Importação e Exportação de Aeronaves

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CHinter Consultoria Aduaneira|
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Departamento de Aviação Civil (DAC):
Reserva de Marcas, Transferência de Propriedade de Aeronaves, Emissão dos Certificados de Matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Anuência do COTAC (Técnico, Planejamento, Infraestrutura e Operacional), para a importação ou a exportação de aeronaves, partes e peças, e também para revisão e/ou manutenção no exterior. Constituição de Empresas de Táxi Aéreo. Registros de Aeródromos e Helipontos. Homologações. Recursos de Multas e de Tarifas AeroportuáriasAgência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Legalização, Licenciamento e Funcionamento de Estação Rádio, de uso aeronáutico.
Receita Federal - Alfândega: Despachos Aduaneiros instantâneos na Importação e Exportação de Aeronaves, Partes e Peças. Projetos Tributários. Estudos de Custos e Viabilidade Econômica. Benefícios e Incentivos Fiscais. Admissão e Exportação Temporária. Recursos Administrativos e Judiciais.

Departamento de Comércio Exterior (Decex):
Licenciamento de Importação (L.I.) para importação de aeronaves. Anuências para as importações de materiais usados.Elaboração e legalização de Contratos Comerciais Internacionais, para todas as modalidades de importação ou exportação de sua aeronave (Aluguel, Comodato, Financiamento, Arrendamento e "Leasing"), de acordo com a legislação vigente no Brasil, com aprovação imediata e garantida em todos os órgãos governamentais.
Operações de Câmbio: Fechamentos e Liquidações de Contratos de Câmbio, em todas as praças. Registros de Operações Financeiras (ROF): Arrendamento Simples Operacional - Aluguel, Comodato, Financiamentos Externos e Arrendamento Mercantil Financeiro - "Leasing". Cartas de Créditos e Cobranças.
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Seguro Aeronáutico
- a) Casco - perdas e danos a aeronave em decorrência de acidentes, bem como furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento. b) Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo - RETA (cobertura obrigatória) 1 (passageiros e bagagens), 2 (tripulantes e bagagens), 3 (danos a pessoas e bens no solo) e 4 (colisão e abalroamento). c) Coberturas adicionais e especiais. Seguro Aduaneiro a ser oferecido, se necessário, a Receita Federal com a finalidade de garantir pagamento de eventual crédito tributário, e de obrigações acessórias, nas situações previstas na Legislação Aduaneira.Consultoria Jurídica: Pareceres, Defesas, Ações, Recursos, Mandado de Segurança e Jurisprudência.
Afiliada ao
.Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias
Agência de Carga autorizada
.Departamento de Aviação Civil
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